A empresa pode estimular os(as)
trabalhadores(as) a exercerem a oposição?
O exercício de oposição à contribuição assistencial/negocial deve ser de livre vontade do(a) trabalhador(a), sendo proibida qualquer ingerência patronal, tais como apresentação de modelo de oposição, entrega da oposição no departamento pessoal da empresa, entrega de cartas de oposição pelos próprios motoboys da empresa, organização de transporte coletivo para
os(as) trabalhadores as se deslocarem à sede da entidade sindical. Assim, o estímulo, a pressão, a sugestão e qualquer forma de ingerência da empresa pela oposição caracteriza grave ato antissindical.
Os sindicatos são indispensáveis para a melhoria das condições de trabalho e para a promoção do
Trabalho Digno, inclusive para evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. É dever de
todos(as) os(as) empregadores(as) respeitar a atuação sindical.
Diante da prática de atos antissindicais, denuncie ao MPT: www.mpt.mp.br
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