Como agendar
Para agendamento de homologação ligue no (11) 2827-2155
Fique atento aos documentos obrigatórios!
(11) 2827-2155 / Ramal 2167Veja abaixo a lista de documentos obrigatórios
- 05 vias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e 05 vias do Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho para empregados com período igual ou superior a 01 ano, ou 05 vias do Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho para empregados com período inferior a 01 ano, conforme Portaria 1.057 M.T.E. sendo no novo modelo a vigorar a partir de 01/02/2013.
- Carta de preposição ou Contrato Social quando for empregador.
- Aviso Prévio ou cópia manuscrita do pedido de demissão.
- Carteira de Trabalho atualizada, carimbada e assinada ou carteira digital.
- Em caso de dispensa com Aviso Prévio Indenizado, bem como os dias adicionais da Lei 12.506/2011, a empresa deverá fazer a projeção na CTPS, conforme instrução Normativa n.º 15 de 14/07/2010.
- Livro ou ficha de registro do funcionário.
- Apresentar relatório de faltas do período aquisitivo, quando influenciar nas férias;
- Apresentar relatórios de variáveis (Horas extras, Horas Noturnas, DSR’S, Triênio e Etc.) caso haja.
- Extrato do F.G.T.S. de conta vinculada para fins rescisórios sem ocorrência (fornecido pela Caixa Econômica Federal através da conectividade), em caso de alguma ocorrência apresentar as G.R.s (Guias de Recolhimento) e R.E.s (Relação de Empregados) devidamente pagas de todos os meses que constarem em aberto, ou apresentar documentos expedidos pelo órgão competente em caso de auxílio doença, justificando o não pagamento.
- Em caso de dispensa apresentar chave de conectividade, xerox da multa de 40% (Quarenta por cento) do F.G.T.S., (demonstrativo do trabalhador de recolhimento F.G.T.S. rescisório) e Formulário do Seguro Desemprego.
- Apresentar último holerite de adiantamento e pagamento de salário, (não será aceito recibos) como comprovantes de pagamentos.
- Pensão alimentícia, apresentar documento expedido pelo juiz;
- Empréstimo consignado, apresentar contrato de consignação no ato homologatório;
- Cópia do comprovante de pagamento das verbas rescisórias, que poderá ser depósito bancário em moeda corrente na conta do empregado, ordem de pagamento em nome do empregado, ou no ato da homologação, ambas feitas no prazo determinado pelo artigo 477 da CLT, outras formas de pagamento não serão aceitas pela entidade homologadora, fica o empregado(a) na obrigação de apresentar no ato da homologação ao homologador, o extrato bancário de sua conta que comprove o pagamento das Verbas Rescisórias;
- Efetuar a conclusão da homologação dentro do prazo previsto pela cláusula 24º da convenção coletiva de trabalho vigente, sob pena de multa de um salário em favor do trabalhador em caso de descumprimento da mesma.
Veja abaixo os novos Termos de Rescisão
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
- Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho
A empresa deverá estar em dia com as contribuições Assistenciais, Sindicais e Mensalidades Associativas.
Marcar a homologação com 05 (cinco) dias de antecedência pelo telefone 2827-2155.